Projeto proíbe condução coercitiva de testemunha durante inquérito policial

31/01/2012 11:05

Projeto proíbe condução coercitiva de testemunha durante inquérito policial

Arquivo/ Beto Oliveira
Luiz Carlos
Luiz Carlos: projeto visa a evitar arbitrariedades na aplicação da lei.

A Câmara analisa projeto que proíbe a condução coercitiva de testemunha na fase do inquérito policial. A proposta (Projeto de Lei 2855/11), do deputado Luiz Carlos (PSDB-AP), acrescenta dispositivo ao Código de Processo Penal (CPP - Decreto-lei 3689/41). Atualmente, a lei apenas determina que, caso a testemunha intimada não compareça sem motivo justificado, ficará a critério do juiz requisitar à autoridade policial sua apresentação ou determinar que seja conduzida por oficial de justiça.

O deputado Luiz Carlos explica que o objetivo é melhorar a forma como o assunto está disciplinado para evitar arbitrariedades na aplicação da lei. “Hoje muitos magistrados aplicam a condução coercitiva de forma indiscriminada, sem determinar que seja efetivado ato de comunicação processual, em flagrante violação do direito à liberdade da testemunha. Por isso, propomos que seja alterada a redação do art. 218 do CPP, a fim de explicitar em seu texto a necessidade de regular a intimação pessoal da testemunha”, justifica o autor.

“Tortura”
O deputado destacou ainda que vem se tornando usual a prática da condução coercitiva de testemunhas – e até mesmo de indiciados – na fase do inquérito policial. “Entendo que essa prática se equipara à tortura, pois a autoridade policial, ao lançar mão desse expediente, coage o cidadão, induzindo o depoimento de quem é conduzido sob força policial a ‘prestar esclarecimentos no interesse da justiça’”, afirma.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Jaciene Alves
Edição- Mariana Monteiro - Foto: Arquivo/Beto Oliveira - Agência Câmara de Notícias

 

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